É ônus da parte autora comprovar a invalidade dos registros de horário apresentados pelo empregador, não tendo o reclamante se desincumbido a contento no caso dos autos. Recurso do autor desprovido, no aspecto . (TRT-4 – ROT: 00207241920245040011, Data de Julgamento: 12/02/2026, 1ª Turma)