Ementa. Limitação da condenação.

A Lei 13.467/2017 alterou o art . 840 da CLT e introduziu a exigência de que constasse o pedido, que deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. Nestes termos, não se trata apenas de indicação de estimativa, mas de valor certo, assim como deve ser o próprio pedido. Correta a sentença, portanto, ao limitar a condenação aos valores indicados na inicial, obviamente, com acréscimos legais. (TRT-2 – ROT: 10001034420255020030, Relator.: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL, 2ª Turma – Cadeira 3)

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