Ementa: “recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da lei nº 13.467/2017. Trabalho da mulher . Comércio em geral. Repouso semanal remunerado. Escala de revezamento quinzenal para trabalho aos domingos. ART . 386 da CLT.

Por analogia ao art. 384 da CLT, entende-se que o art. 386 do mesmo texto legislativo também foi recepcionado pelo atual texto constitucional, devendo, por isso, surtir plenamente seus efeitos legais . Precedentes. Com relação à fruição do repouso semanal remunerado, importante registrar que, para o comércio em geral, o descanso em sistema de revezamento deve coincidir com um domingo a cada três semanas por mês (art. 6º, parágrafo único, da Lei 10.101 c/c MP 388/2007) . Contudo, em face da aplicação do princípio da especialidade consagrado pelo art. 2º, § 2º, da LINDB e da norma mais favorável, para a mulher, nos termos do art. 386 da CLT, o trabalho aos domingos deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal. Precedentes da SBDI-1 do TST . Recurso de embargos conhecido e provido” (E-ED-RR-554-39.2017.5.12 .0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 08/09/2023).” (TRT-18 – ROT: 00007222520255180004, Relator.: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA – Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque)

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