A caracterização da justa causa, por se tratar de medida extrema que priva o trabalhador de seus direitos rescisórios básicos e macula sua vida profissional, exige prova robusta, inequívoca e indubitável por parte do empregador (artigo 818, inciso II, da CLT) . Constatado pelas imagens de segurança do estabelecimento que a trabalhadora, após o término de seu expediente e sem uniforme, foi interpelada e agredida verbalmente por colegas de trabalho, resta afastada a configuração de ato de indisciplina ou ofensa à honra aptos a justificar a despedida por justo motivo. Provimento negado. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO . LIMPEZA DE SANITÁRIOS COLETIVOS. SUPERMERCADO. SÚMULA 448, II, DO TST. A higienização de instalações sanitárias destinadas ao uso coletivo de empregados e clientes em estabelecimento comercial de médio porte, que conta com fluxo constante e indeterminado de pessoas, ampara o enquadramento da atividade no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3 .214/78 do MTE. Entendimento pacificado no item II da Súmula 448 do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo durante o período de substituição da colega de limpeza. Apelo parcialmente provido . (TRT-4 – ROT: 00208359020235040252, Data de Julgamento: 18/07/2026, 2ª Turma).