Ementa: Vínculo de emprego. Auxiliar de limpeza. Prestação de serviços admitida. Ônus da prova do fato impeditivo . Autonomia não comprovada

A prestação de serviços de limpeza com pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade configura vínculo de emprego, ainda que a defesa alegue trabalho como diarista. A ausência de apresentação de documento de controle de entrada e saída admitidamente existente autoriza presunção favorável à versão do trabalhador sobre a habitualidade da prestação laboral. Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial provimento .(TRT-2 – ROT: 10005658420255020067, Relator.: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA, 17ª Turma – Cadeira 4)

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