Empresa deve indenizar trabalhador nordestino vítima de xenofobia

Jurídico

Decisão proferida na 5ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou empresa a pagar indenização a trabalhador exposto a situações humilhantes e vexatórias, até mesmo com falas xenofóbicas.

De acordo com os autos, em uma das ocasiões, após uma cliente retornar ao estabelecimento para se queixar sobre um produto que havia comprado por meio do autor, o proprietário da ré atribuiu a responsabilidade do defeito ao reclamante, dizendo que era “um nordestino porco que realiza esse serviço”. A ofensa foi feita na frente de outros empregados e alguns clientes.

Em audiência, a testemunha autoral confirmou que agressões verbais foram feitas em público. E relatou que já presenciou o chefe chamar o colega de “burro” e dizer que “nordestino deixa tudo zoneado”.

Para o sentenciante, juiz Eduardo de Souza Costa, ficou comprovado “ato atentatório à dignidade do reclamante no ambiente de trabalho, inclusive de cunho xenofóbico”. Com isso, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral e fixou a condenação em R$ 5 mil.

Cabe recurso.

Processo: 1000891-07.2025.5.02.0435

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 08.10.2025

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