A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma montadora ao pagamento de R$ 238 mil a um ex-líder de equipe vítima de assédio moral. Os atos eram praticados por um integrante da própria equipe chefiada pelo líder e envolviam discriminação em razão da sua origem baiana.
A decisão responsabiliza a montadora por se omitir diante das agressões praticadas por um subordinado, que resultaram em depressão grave no trabalhador.
O autor da ação trabalhou na fábrica por 20 anos, mas os problemas se concentraram em 2014, quando era líder da equipe de melhoramento e um técnico em química o xingava constantemente.
Na ação, ele mostrou diversos laudos e atestados médicos emitidos por profissionais indicados pela própria montadora, de 2014 a 2016, mostrando a depressão relacionada a conflitos no serviço. E, no período de dois anos, apresentou 15 reclamações à empresa sobre o problema de relacionamento.
Em sua defesa, a empresa sustentou que a depressão do trabalhador não tem como causa o serviço, “principalmente porque envolve estados emocionais do indivíduo e podem estar relacionados a inúmeros eventos da vida”. Afirmou ainda que não exercia pressão sobre o líder a ponto de afetar sua saúde psicológica.
Não aceitava ser subordinado
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região consideraram a perícia conclusiva quanto à relação da depressão grave com sintomas psicóticos e as ofensas no ambiente de trabalho. Os sintomas ocorreram inclusive na audiência, que teve de ser interrompida quando o líder teve sinais de ansiedade e precisou ser atendido pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu).
A decisão pela condenação levou em conta as agressões xenofóbicas e até um desentendimento com o técnico de química quando este fez comentários racistas contra outro colega.
Testemunhas confirmaram que o assediador não respeitava a hierarquia e não aceitava ser subordinado ao líder. Segundo um dos depoimentos, ele “era muito arrogante e não gostava de nordestinos e negros e deixava isso claro”.
Essa testemunha afirmou ter visto o subordinado chamar o líder de “rato” e dizer que “nordestino não estava preparado para ser chefe, que ele deveria ser o chefe”.
Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, a responsabilização da montadora é necessária e o valor da indenização é correto e razoável diante do capital social da empresa, de R$ 709,9 milhões.
Ele destacou que o empregador, embora ciente do problema, não agiu sobre o assédio moral ascendente — praticado por um subordinado contra o chefe —, a xenofobia e a depressão grave do empregado. Outro aspecto contra a montadora é de que ela demitiu a vítima depois de mudá-la de setor, mas manteve o agressor no emprego.
O valor da indenização foi considerado proporcional à gravidade da conduta discriminatória e ao porte financeiro da empresa.
A decisão foi por maioria. Ficou vencido o relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, que votou para reduzir o valor para R$ 130 mil em razão da média dos valores para indenizações por assédio moral.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Processo: RR-1002736-56.2017.5.02.0467
Fonte : https://www.conjur.com.br/2026-jul-04/empresa-deve-indenizar-por-omissao-em-caso-de-xenofobia-no-trabalho