A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) determinou indenização de R$ 8 mil a uma trabalhadora demitida às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. Ela comprovou que sofreu assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante o pleito.
A empregada relatou que, durante o período em que trabalhou em uma empresa de coaching, foi submetida a pressão para declarar voto em favor do então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que concorria à reeleição. Ela diz que sofreu constrangimentos por não se alinhar à ideologia política predominante no ambiente da empresa.
Como prova, a trabalhadora apresentou áudios e mensagens trocadas com colegas que indicavam tentativa de interferência no posicionamento político dos empregados. Também mencionou reuniões diárias com conteúdo religioso e a dispensa de quatro trabalhadoras no mesmo período, o que, segundo a autora, reforça a tese de retaliação.
Assédio eleitoral e religioso
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória reconheceu a prática de assédio eleitoral e destacou que a conduta da empresa violou direitos fundamentais da trabalhadora, como a liberdade de voto, a intimidade e a vida privada.
Na sentença, a juíza Juliana Carlesso Lozer também apontou que houve pressão religiosa no ambiente de trabalho, mesmo sem esse ponto ter sido inicialmente mencionado na petição. Segundo ela, “cabe aqui o registro de que havia não só pressão política, mas também religiosa (apesar de não constar na inicial), consubstanciada na obrigação de fazer orações diárias (admitida pela preposta em seu depoimento)”.
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT-17 manteve o entendimento de que houve prática ilícita por parte da empresa, confirmando o assédio eleitoral. Para a relatora do acórdão, desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, as provas apresentadas no processo deixaram evidente a tentativa da empresa de direcionar o voto dos empregados, com o objetivo de favorecer o candidato de sua preferência.
Segundo a magistrada, “as evidências apresentadas demonstraram claramente a tentativa da parte demandada de direcionar o voto de seus empregados, incluindo a reclamante, visando beneficiar o candidato de seu interesse, como bem apontado na sentença”.
Ela também destacou um dos áudios juntados ao processo, no qual uma funcionária aparece chorando e relatando temor de ser demitida por não ter se posicionado politicamente. Para a relatora, os áudios, vídeos, mensagens trocadas por aplicativo e o depoimento das testemunhas demonstram a tentativa de influência política imposta aos trabalhadores durante o período eleitoral.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-17.
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Processo 0001156-46.2022.5.17.0004
Fonte : Conjur