Nova etapa da Reforma Tributária torna obrigatória a inclusão dos tributos nas notas fiscais eletrônicas a partir de 3 de agosto de 2026
Empresas de todo o país têm pouco mais de um mês para concluir a adaptação de seus sistemas de emissão de notas fiscais às exigências da Reforma Tributária. A partir de 3 de agosto de 2026, passa a ser obrigatória a inclusão dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos por contribuintes do regime regular.
Até lá, segue válida a flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que permite a emissão de documentos sem o correto preenchimento desses campos sem a aplicação de penalidades ou validações automáticas. Encerrado esse período, notas fiscais emitidas em desacordo com as novas regras poderão ser rejeitadas pelos sistemas autorizadores, comprometendo operações comerciais, faturamento e fluxos logísticos.
A obrigatoriedade inclui o preenchimento da alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Embora a apuração dos novos tributos ainda tenha caráter exclusivamente informativo nesta etapa de transição, as empresas já precisam adequar processos, revisar cadastros fiscais e validar integrações com sistemas de gestão (ERPs).
De acordo com Victor Hugo Rocha, sócio do Rocha & Rocha Advogados e especialista em Direito Tributária, a mudança marca a entrada definitiva da Reforma Tributária na rotina operacional das empresas.
“Até agora, muitas organizações acompanhavam a Reforma Tributária sob a perspectiva jurídica e financeira. A partir de agosto, ela passa a impactar diretamente a operação diária dos negócios. A rejeição de uma nota fiscal pode interromper vendas, atrasar entregas e gerar reflexos imediatos no fluxo de caixa. Por isso, a adequação dos sistemas não deve ser vista como uma obrigação burocrática, mas como uma medida essencial para a continuidade operacional”, afirma.
O alerta é especialmente relevante para empresas que ainda não iniciaram testes ou revisões em seus ambientes tecnológicos. Segundo especialistas, a nova etapa exigirá alinhamento entre áreas tributária, fiscal, contábil e de tecnologia para garantir a correta geração e transmissão das informações exigidas pelo novo modelo.
Para Vanessa Rocha, sócia-administradora do Rocha & Rocha Advogados, a obrigatoriedade do IBS e da CBS nas notas fiscais representa o primeiro grande desafio operacional da Reforma Tributária para o setor produtivo.
“A transição para o IBS e a CBS mostra que a Reforma Tributária não será apenas uma mudança de legislação, mas também de processos e tecnologia. O preenchimento correto dos novos campos fiscais dependerá de sistemas integrados, dados consistentes e equipes preparadas. Quem deixar essa adequação para a última hora corre o risco de enfrentar rejeições de documentos, gargalos comerciais e problemas de conformidade que poderiam ser evitados com planejamento”, destaca
A exigência faz parte do cronograma nacional de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Nos próximos anos, novas etapas serão incorporadas gradualmente à rotina das empresas, tornando a preparação antecipada um diferencial para reduzir riscos e garantir uma transição mais segura ao novo sistema tributário brasileiro.
Sobre a Rocha & Rocha Advogados
Fundada em 2014, em Londrina (PR), a Rocha & Rocha Advogados atua nacionalmente na governança tributária de grandes contribuintes. O escritório nasceu da combinação de dois perfis complementares: Ciro Rocha, com visão técnica aprofundada sobre o funcionamento do Fisco; e Vanessa Rocha, com liderança voltada à estruturação, ao crescimento da operação e à incorporação de tecnologia como instrumento de governança. Conta com Victor Hugo Rocha como sócio, que contribui com uma atuação prática e estratégica na interpretação e aplicação das mudanças tributárias, conectando o jurídico à realidade operacional das empresas.
Com mais de 100 profissionais, mais de 400 clientes ativos e presença em Londrina, Brasília e São Paulo, a Rocha & Rocha integra expertise jurídica e contábil para atuar onde a complexidade tributária exige mais do que conformidade, exige método, previsibilidade e decisão estratégica.