O enquadramento sindical deve observar, em regra geral, a atividade preponderante da empresa e a categoria profissional dos trabalhadores, como preceitua o artigo 511 da CLT. Recurso ordinário da primeira reclamada a que se nega provimento no particular .
(TRT-2 – ROT: 10014297320245020709, Relator.: WALDIR DOS SANTOS FERRO, Data de Julgamento: 05/03/2026, 11ª Turma – Cadeira 4)