Escala 12×36. Prorrogação da jornada noturna

Decisões Judiciais

O empregado urbano que se ativa em escala 12×36, das 19h às 7h, faz jus à jornada noturna reduzida e ao respectivo adicional noturno pelo período laborado depois das 5h. Recursos conhecidos e provido parcialmente o recurso do reclamante. (TRT-2 – ROT: 10003089520255020443, Relator.: SORAYA GALASSI LAMBERT, 12ª Turma – Cadeira 1)

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