O pedido de demissão e de renúncia à estabilidade somente são válidos se o trabalhador, nestes atos, for assistido pela entidade sindical de sua categoria profissional. (TRT-5 – RORSum: 00007791220255050196, Relator.: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS, Primeira Turma – Gab. Des. Edilton Meireles de Oliveira Santos)