Estabilidade provisória no emprego. Gestante. Pedido de demissão. Assistência sindical

Decisões Judiciais

A Súmula nº 129 deste Regional está embasada em precedentes em que tanto a empregada quanto a empregadora tinham conhecimento do estado de gravidez quando do pedido de demissão, não sendo este o caso dos autos. Assim, tendo em vista que nem mesmo a reclamante tinha ciência de seu estado gravídico à época do pedido de demissão, entendo que não se pode exigir, como requisito de validade deste, o cumprimento da formalidade prevista pelo art. 500 da CLT, qual seja, a assistência sindical. Recurso da reclamante a que se nega provimento . (TRT-4 – ROT: 0020074-51.2023.5.04 .0772, Data de Julgamento: 20/03/2024, 1ª Turma)

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