Farmácia pagará R$ 10 mil por assédio moral a ex-funcionária grávida

Jurídico

Para juíza, ficou provado que gestação motivou mudança de tratamento, advertências injustificadas e tentativa de cancelamento da contratação.

Farmácia indenizará em R$ 10 mil ex-funcionária que sofreu assédio moral após comunicar gravidez. A sentença é da juíza do Trabalho Raquel Tavares Paula, da 51ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, que também reconheceu diferenças em verbas rescisórias e no auxílio-creche, além de aplicar multa por descumprimento de obrigação trabalhista.

No caso, a trabalhadora foi contratada como auxiliar de loja em setembro de 2024 e dispensada sem justa causa em outubro de 2025.

Ela ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outros pontos, diferenças nas verbas rescisórias, pagamento de benefícios e indenização por danos morais.

Assédio após gravidez

Ao analisar o pedido de indenização, a magistrada considerou a prova oral como elemento central para o deslinde da controvérsia.

Testemunha da autora relatou que, após a comunicação da gravidez, houve mudança significativa no tratamento dispensado à empregada, que passou a sofrer maior rigor na cobrança de metas e a receber advertências consideradas injustificadas.

Segundo o depoimento, a trabalhadora chegou a deixar o local de trabalho chorando após interações com a liderança.

De especial relevância foi o relato de testemunha indicada pela própria empresa, que confirmou ter havido tentativa de cancelamento da contratação da empregada em razão da gestação – medida que não se concretizou apenas porque o vínculo já havia sido formalizado no sistema.

Para a juíza, os elementos probatórios evidenciam, de forma inequívoca, o caráter discriminatório da conduta patronal, em afronta direta ao art. 373-A da CLT.

A magistrada destacou, ainda, que o tratamento diferenciado imposto à gestante violou garantias fundamentais, como o direito à igualdade e à proteção à maternidade, assegurados pela CFe por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Nesse contexto, o assédio foi qualificado como forma de discriminação de gênero no ambiente de trabalho.

“Esse conjunto probatório evidencia que a reclamante foi submetida a tratamento diferenciado e prejudicial em razão de seu estado gestacional, configurando violação ao direito fundamental ao trabalho digno, à igualdade (art. 5º, caput e II, da CF/88 e Convenções 100 e 111 da OIT) e à proteção à maternidade, sendo este assegurado internacionalmente pela Convenção nº 103 da OIT (ratificada pelo Brasil), e, no âmbito nacional, pelo art. 6º da CF/88 e pelo art. 391 da CLT.”

Também ressaltou o dever do empregador de assegurar um ambiente laboral saudável e livre de práticas abusivas, pontuando que a responsabilidade civil se configura quando presentes conduta ilícita, dano e nexo causal – requisitos que, no caso, restaram comprovados.

Segundo a sentença, o dano moral decorre da própria prática discriminatória, sendo presumido (dano in re ipsa), o que dispensa a comprovação específica do prejuízo.

Diante desse cenário, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Verbas rescisórias e auxílio-creche

A juíza também determinou a integração de comissões e prêmios habituais à remuneração da empregada, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS. Isso porque a empresa não comprovou a natureza indenizatória dessas parcelas.

Quanto ao auxílio-creche, previsto em norma coletiva, verificou-se que a trabalhadora recebeu apenas parte do valor devido.

Como foi dispensada antes do término do período de concessão, a Justiça reconheceu o direito ao pagamento das parcelas remanescentes, de forma indenizada.

Multa por atraso em obrigação acessória

Embora as verbas rescisórias tenham sido quitadas dentro do prazo legal, a empresa foi condenada ao pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT. Isso porque houve atraso na comunicação da dispensa aos órgãos competentes, providência necessária para a habilitação da trabalhadora no seguro-desemprego.

A banca Tadim Neves Advocacia atuou pela trabalhadora.

Processo: 1002442-91.2025.5.02.0606

Veja a sentença.

Fonte : https://www.migalhas.com.br/quentes/455160/farmacia-pagara-r-10-mil-por-assedio-moral-a-ex-funcionaria-gravida

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.