Empresa de fast food deverá pagar R$ 8 mil a uma ex-empregada que era impedida de levar refeição de casa e obrigada a consumir apenas os lanches fornecidos pela empregadora. A juíza do Trabalho Marina Caixeta Braga, da 3ª vara de Belo Horizonte/MG, entendeu que houve violação de direitos básicos de alimentação e saúde previstos na Constituição e nas normas trabalhistas.
No processo trabalhista, a trabalhadora relatou que não tinha permissão para levar comida de casa para o local de trabalho, sendo obrigada a consumir exclusivamente as refeições oferecidas pela empresa. Segundo ela, essas refeições eram compostas apenas por opções de fast food, como sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas mais saudáveis, o que prejudicava seu bem-estar. A empresa afirmou que apenas fornecia aos empregados a alimentação produzida em suas unidades e sustentou que não houve prova de danos.