Em respeito ao princípio da primazia da realidade, deve prevalecer a efetiva realidade dos fatos, ou seja, o que ocorre na prática impera sobre qualquer contrato formal . Recurso denegado. MULTA DO ART. 477 DA CLT. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL . O reconhecimento do vínculo empregatício por força de decisão judicial corresponde à certificação de uma situação fática pré-existente, por isso gerando efeitos “ex tunc” e não servindo de respaldo ao afastamento da penalidade, pois esta tem por fundamento a ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, sem culpa do empregado. Entendimento contrário serviria de incentivo às fraudes trabalhistas. Recurso não provido. SALDO DE SALÁRIO . Constatado equívoco na sentença líquida quanto à parcela em epígrafe, cabível a determinação de retificação. Recurso parcialmente provido. (TRT-5 – RORSum: 00002366820245050026, Relator.: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO, Data de Julgamento: 06/05/2025, Quarta Turma – Gab. Des . Agenor Calazans)