Mudança, entre outros impactos, obrigará os supermercados arepassar despesas para o preço dos alimentos e outros produtos,reduzindo o poder de compra das famílias
Cumprida a missão de eleger os seus patrocinadores, a Emenda Constitucional n.º 141 (EC 141), que terminou com a escala de trabalho 6×1 e reduziu a jornada semanal de trabalho de 44 para 42 e, mais adiante, para 40 horas, chegou a hora de enfrentar os problemas práticos para a implantação do novo sistema. Focalizarei aqui o caso dos supermercados.
Nesse setor, há empresas de todos os tamanhos, desde as que têm base familiar com três a quatro empregados até as que possuem cem e mais colaboradores. Hoje, com base na escala 6×1, a grande maioria dos empregados dos supermercados trabalha 44 horas em seis dias, ou seja, 7,33 horas por dia, em média. Com a escala 5×2 e 42 horas, eles terão de trabalhar 8,4 horas por dia. O “acordo de compensação”, que hoje é feito de forma simples e direta entre empregados e empregadores, sob a EC 141, terá de ser negociado com os sindicatos laborais.
Como os supermercados operam durante sete dias, o novo sistema demandará a contratação de um empregado-folguista para trabalhar os dois dias de descanso dos demais empregados e manter os serviços atuais. Convenhamos, não é fácil contratar empregados para trabalhar apenas dois dias.
Argumenta-se que o mesmo folguista pode ser contratado para cobrir vários descansos dos demais empregados, de modo rotativo, ao longo da semana. Mas, na prática, isso é inviável porque os empregados dos supermercados exercem atividades especializadas na padaria, açougue, frutas e verduras e outras.
Ou seja, os supermercados precisarão contar com um verdadeiro time de folguistas especializados para atender às diversas especialidades. O mesmo ocorre com as empresas dos outros ramos do varejo. Onde buscar esses empregados nesta quadra de tanta escassez de mão de obra? É um desafio.
Além disso, a contratação de folguistas ocasionará, é claro, um forte aumento na folha de pagamentos, em especial para os pequenos, o que obrigará os supermercados a repassar tais despesas para o preço dos alimentos e outros produtos, reduzindo o poder de compra das famílias.
Multiplique isso por milhões de pequenas empresas e veja o colosso de problemas e despesas inescapáveis que terão de ser enfrentados e solucionados. Lembre ainda que todas as despesas adicionais da EC 141 recairão obre os trabalhadores. Não há dúvida: essa emenda saiu pior do que o soneto.
Opinião por José Pastore
Professor da FEA-USP (aposentado), presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP. É membro da Academia Paulista de Letras
Fonte : O ESTADO DE S. PAULO