Fisco muda regra de preenchimento das Tags de IBS e CBSs para NFe e NFCe; NT 2025.002 versão 1.30

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O governo acaba de publicar a última versão da Nota Técnica 2025.002, que trouxe uma mudança importante: a partir de 06/10, as empresas estão desobrigadas do preenchimento das tags relativas ao IBS e ao CBS nos documentos fiscais eletrônicos (NFe e NFCe).

Segundo o especialista em SAP Vinicius Zucchini, essa flexibilização foi necessária diante da constatação de que muitas empresas ainda não estavam devidamente preparadas para os testes, o que poderia comprometer os testes das empresas e gerar impactos operacionais.

“No entanto, é fundamental reforçar que essa alteração não muda o prazo de obrigatoriedade já definido para janeiro de 2026. Ou seja, trata-se apenas de uma medida temporária para viabilizar a adaptação das empresas, sem alteração do cronograma oficial”, afirmou ele ao Portal da Reforma Tributária.

Atenção redobrada:

  • Até janeiro, as empresas têm a oportunidade de ajustar sistemas, integrações e processos.
  • O prazo de obrigatoriedade não foi prorrogado.
  • O foco agora deve ser intensificar os testes e preparar o ambiente fiscal e tecnológico para a virada definitiva.

Fonte : https://www.reformatributaria.com/tecnologia/fisco-atualiza-regra-de-preenchimento-das-tags-de-ibs-e-cbs-para-nfe-e-nfce-nt-2025-002-versao-1-30/

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