Quando a parte reclamante impugna os cartões de ponto acostados pela parte reclamada, atrai para si o ônus de provar que tais documentos são inservíveis como meio de prova, ônus do qual não se desincumbiu. (TRT-5 – ROT: 00005706320245050039, Relator.: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO, Quarta Turma – Gab. Des. Maria das Graças Oliva Boness)