Quando o reclamante impugna os cartões de ponto acostados pela reclamada, atrai para si o ônus de provar que tais documentos.(TRT-5 – ROT: 00005147820235050196, Relator.: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO, Data de Julgamento: 09/07/2025, Quarta Turma – Gab. Des. Maria das Graças Oliva Boness)