Horas extras. Cartões de ponto. Ônus da prova

Tendo a reclamante impugnado a validade dos controles de jornada, juntados aos autos, porque não refletiam a realidade, cabia a esta o ônus de demonstrar a sua invalidade, nos termos dos art . 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, ônus do qual se desvencilhou a contento. Apelo da reclamada a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ART . 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. A exigência de que o empregado execute tarefas diversas e compatíveis com sua condição pessoal não configura, por si só, acúmulo de função. Para que haja alteração contratual lesiva e direito a acréscimo salarial, é necessária a comprovação de que o empregado passou a desempenhar, de forma habitual e preponderante, um conjunto significativo de tarefas alheias à sua função original, o que não restou demonstrado no presente caso. Recurso da reclamada parcialmente provido . (TRT-5 – ROT: 00008559820245050025, Relator.: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA, Terceira Turma – Gab. Des. Viviane Leite)

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