Sendo a atividade externa realizada pelo empregado compatível com a fixação e controle da jornada de trabalho, não há falar na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, sendo devidas ao trabalhador as horas extras laboradas. ACÚMULO DE FUNÇÕES . PLUS SALARIAL. INDEVIDO. Somente nos casos em que, durante a execução do contrato de trabalho, há acréscimo das atividades a serem realizadas pelo empregado, alheias àquelas contratadas quando da admissão, é que se caracteriza o direito à percepção de plus salarial. Assim sendo demonstrada a realização de atividades compatíveis com aquelas para as quais o trabalhador foi contratado, não há falar em acúmulo de funções que configure o direito a acréscimo de salário (TRT-4 – ROT: 00208054220225040203, Data de Julgamento: 01/05/2025, 4ª Turma)