Indenização por danos morais

O dano moral pressupõe a ocorrência de lesão ou prejuízo aos bens vitais de uma pessoa, quais sejam, a intimidade, vida privada, honra e imagem (art. 5º, X, da Constituição Federal). Não demonstrada, pela parte interessada, a efetiva violação a quaisquer desses direitos, não se cogita em indenização por danos morais .  (TRT-12 – ROT: 00000092120255120003, Relator.: ROBERTO BASILONE LEITE, Data de Julgamento: 14/08/2025, 2ª Turma)

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