Indenização por danos morais

A indenização por danos morais, para ser acolhida, pressupõe, necessariamente, a violação de bens imateriais, que atinja os mais íntimos valores da pessoa, como a honra, a imagem ou a privacidade, atributos que constituem a base de sustentação da própria personalidade do ofendido. Desta forma, além da prova inequívoca do prejuízo real sofrido, faz-se imprescindível a demonstração da ilicitude do comportamento do ofensor, cujo ânimo de lesionar o patrimônio moral do ofendido deve restar devidamente evidenciado, o que não foi feito no presente caso. Apelo obreiro não provido . (TRT-5 – ROT: 00005971620225050201, Relator.: MARIA ELISA COSTA GONCALVES, Data de Julgamento: 13/03/2025, Quarta Turma – Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves)

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