Instrução normativa PRES/INSS nº 191/2025 altera a IN PRES/INSS nº 138/22 e torna sem efeito a IN 175, 179 e 182 – Mix Legal 262 / 2025

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Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 25 de agosto de 2025, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 191, de 22.08.2025, que altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, e torna sem efeito as Instruções Normativas nº 175/2024, nº 179/2025, e nº 182/2025.

A Instrução Normativa PRES/138/2022 republicada no Diário Oficial no dia 13.12.2022, passa a vigorar com as modificações a seguir:

“Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o desconto do valor das parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício concedido por instituições consignatárias acordantes em benefícios elegíveis pagos pelo INSS, exceto as espécies não permitidas relacionadas no Anexo II.

………………………………………………………..” (NR)

I – 175, de 28 de novembro de 2024, publicada no DOU de 29 de novembro de 2024;

II – 179, de 17 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 20 de janeiro de 2025; e

III – 182, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2025”.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na última segunda-feira, dia 25.08.2025. Para a acesso a íntegra clique aqui.

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