Intervalos para descanso: quais os tipos e a diferença entre eles?

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Cafezinho, água, frutas, lanches, sofá, rede, videogame… Atualmente, algumas empresas oferecem inúmeros elementos para “rechear” as pausas do trabalhador e tornar o ambiente laboral mais agradável. Mas quando falamos de intervalos para descanso, você sabe dizer quais são os tipos e a diferença entre eles? Então bora ver o que diz a CLT sobre o tema e quais os direitos dos trabalhadores.

A lei trabalhista obriga que o empregador conceda intervalos para evitar desgaste físico e emocional do empregado submetido a períodos ininterruptos de trabalho e, consequente, para evitar a queda na produção. Mas há diferentes tipos de intervalos, como você pode ver a seguir:

  • durante a jornada (intrajornada);
  • entre jornadas (interjornadas); e
  • antes da prorrogação (horas extras e/ou compensação).

Vale ressaltar que esses intervalos não são computados na jornada de trabalho e, por isso, não são remunerados.

Qual é o tempo de intervalo obrigado a dar durante a jornada?

Isso vai depender do período da jornada de trabalho. Mas é bom lembrar que quando se fala em jornada de trabalho considera-se o número total de horas trabalhadas e não, individualmente, os períodos que antecedem e sucedem ao horário de repouso e alimentação.

Ou seja, um empregado com jornada das 8h às 18h e repouso de 1 hora, das 12h às 13h, não faz jus ao intervalo de 15 minutos, ainda que, no período da tarde, ultrapasse o limite de 4 horas (das 13h às 18h = 5 horas).

Dito isso, vamos ver o que diz a lei em cada caso. Quando a duração exceder 6 horas, é assegurada a concessão de um intervalo de 1 hora, no mínimo, e 2 horas, no máximo. Lembrando que através de Acordo ou Convenção Coletiva com o Sindicato poderá haver um intervalo superior a 2 horas.

Para jornada de 4 a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos.

Para períodos de até 4 horas, não há obrigatoriedade da concessão do intervalo, exceto se for determinado em cláusula constante em acordo ou convenção coletiva.

Em qual momento da jornada deve ser o intervalo?

A lei não determina em qual momento deve ser o intervalo. Porém, aconselha-se que ele deve ser concedido no tempo intermediário da jornada do trabalho.

Qual é o tempo de intervalo entre uma jornada e outra?

No geral, o intervalo mínimo das interjornadas é de 11 horas. Porém, algumas categorias têm intervalos diferentes. Os cabineiros ferroviários, por exemplo, têm 14 horas consecutivas de descanso, já para jornalistas são 10 horas. Então vale verificar o que diz a regulamentação da categoria do trabalhador.

Fonte : https://noticias.iob.com.br/intervalos-para-descanso/

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