Demonstrada a existência de inconsistências no registro de jornada, são devidas as horas extras, nos limites do pedido, fixando-se como horário laborado a média dos dias em que há registro de entrada e saída regular, observados os períodos a que se referem e as jornadas e escalas no turno correspondente. (TRT-18 – ROT: 00109367020245180017, Relator.: MARCELO NOGUEIRA PEDRA, 3ª TURMA – Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra)