Justiça autoriza farmácia a vender produtos de conveniência

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A Justiça Federal autorizou uma rede de farmácias, com lojas no Distrito Federal e em Goiás, a comercializar produtos de conveniência, como alimentos, bebidas não alcoólicas, itens de higiene e utilidades domésticas. A decisão teve como base o entendimento de que a Anvisa extrapolou seu poder regulamentar ao restringir tal prática por meio da RDC 44/2009 e da Instrução Normativa 09/2009.

Na sentença, o juiz federal Márcio de França Moreira confirmou a liminar provisória anteriormente concedida e entendeu que as normas da autarquia não podem impor proibições que não estejam previstas na Lei nº 5.991/1973, que regula o comércio de medicamentos no país.

O magistrado citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceram a legalidade da venda de artigos de conveniência no varejo farmacêutico. Também usou como fundamento o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Segundo a decisão, a atuação da vigilância sanitária deve respeitar os limites legais e constitucionais, não podendo restringir o livre exercício da atividade econômica. “Às agências reguladoras não compete legislar, e sim promover a normatização dos setores cuja regulação lhes foi legalmente incumbida”, destacou o juiz.

A Anvisa ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

Ação preventiva é saída para vender produtos de conveniência

De acordo com o Dr. Flávio Benincasa, advogado especialista em direito sanitário e farmacêutico e sócio do escritório Benincasa & Santos Sociedade de Advogados, a decisão reforça o entendimento jurídico de que farmácias estão aptas a atuar também no modelo de drugstore. “Elas podem oferecer produtos de conveniência, desde que não haja risco sanitário e sejam cumpridas as exigências legais para o comércio de medicamentos”, acrescenta.

Na visão do especialista, a saída para evitar multas decorrentes de fiscalizações, que variam de R$ 2 mil a alguns milhares de reais, é entrar com uma ação preventiva. “É o que fez a rede em questão. Além de não incorrer em prejuízo financeiro, a drogaria também evita a ocorrência de processos administrativos e a apreensão dos produtos. Trata-se de um caminho muito mais seguro”, avalia.

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