Sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu redução de jornada de 25% a empregada da Caixa Econômica Federal, mãe de duas crianças de 6 e 12 anos de idade com transtorno do espectro autista (TEA).
A decisão acolheu parcialmente o pedido da trabalhadora, que pedia redução de 80%, e antecipou o efeito da tutela, dando prazo de oito dias, a contar da intimação, para que a redução da carga horária tenha efeito, sob pena de multa diária no valor de R$ 300.
De acordo com o juiz Ivo Roberto Santarem Teles, prolator da sentença, a complexidade dos cuidados necessários para pessoas com TEA é incontestável, sobretudo em se tratando de duas crianças na mesma condição.
“Em que pese a ausência de norma legal que autorize a pretensão aventada na petição de ingresso, entendo que cabe ao Poder Judiciário atuar com razoabilidade e sensatez, a fim de proporcionar o cumprimento de medidas necessárias para garantir os direitos de pessoas com necessidades especiais, inclusive seus responsáveis legais”, afirmou o magistrado, mencionando o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana (artigo 3º, III).
Além de dispositivos constitucionais, o magistrado ressaltou outras legislações protetivas, como o Estatuto da Criança e Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Berenice PIana e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Com a decisão, a jornada da trabalhadora será reduzida de 6 horas para 4 horas e 30 minutos diários até outubro de 2036, quando o filho mais novo completará a maioridade. A medida levou em consideração a possibilidade de inserção das crianças na sociedade e a obtenção de independência quando atingirem a vida adulta.
(Processo nº 1000154-73.2025.5.02.0606)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 08.05.2025
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