Justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência. Súmula 463 do C.TST.

Decisões Judiciais

A simples declaração do demandante, pessoa física, afirmando ser pobre na acepção jurídica do termo, viabilizando assim o seu pleno acesso à Justiça do Trabalho, é suficiente para a comprovação a que se refere o § 4º do artigo 790 da CLT. Inteligência da Súmula 463 do C. TST. Agravo de instrumento interposto pelo reclamante a que se dá provimento . (TRT-2 – AIRO: 10016054620235020011, Relator.: LIBIA DA GRACA PIRES, Data de Julgamento: 17/09/2025, 11ª Turma – Cadeira 4)

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