O adicional de insalubridade é um benefício pago ao trabalhador que realiza atividades em condições prejudiciais à saúde.
Você sabia que pode ter direito ao adicional de insalubridade ao limpar banheiros?
O adicional de insalubridade é um benefício pago ao trabalhador que realiza atividades em condições prejudiciais à saúde. Ele visa compensar o risco a que o trabalhador está exposto, garantindo uma compensação financeira adicional. Esse direito está previsto pela CLT no art. 189, e regulamentado pela NR-15, do Ministério do Trabalho.
Se você trabalha com limpeza de banheiros em locais de grande circulação – como hospitais, escolas, shoppings, supermercados ou empresas – você pode estar exposto a agentes biológicos (bactérias, vírus, fezes, urina e fluidos corporais), além de substâncias químicas prejudiciais à saúde, como produtos de limpeza.
Dada essa exposição, você tem direito ao adicional de insalubridade, que pode ser de 20%, 40% ou 10% sobre o valor do seu salário, dependendo da gravidade da insalubridade envolvida.
Limpeza de banheiro: Uma atividade insalubre em grau máximo
A limpeza de banheiros está diretamente relacionada à exposição a agentes biológicos. O risco biológico está presente quando o trabalhador entra em contato com resíduos humanos (urina, fezes, sangue) e agentes patológicos (como bactérias, fungos e vírus). Esse tipo de trabalho é particularmente insalubre, pois o trabalhador pode ser exposto a doenças como hepatite, tuberculose, influenza, covid-19, fungos respiratórios e outras doenças contagiosas.
A NR-15, que trata das atividades insalubres, classifica atividades como a limpeza de banheiros coletivos como insalubres em grau máximo, o que garante o pagamento de 40% do salário mínimo ou do salário contratual do trabalhador, dependendo do valor do salário.
Em ambientes como supermercados, shoppings e hospitais, o risco de contaminação é ainda maior devido ao número de pessoas que circulam nesses locais, aumentando a exposição a agentes biológicos perigosos.
Atividades específicas consideradas insalubres:
Limpeza de banheiros coletivos e públicos;
Limpeza de vasos sanitários, ralos e lixeiras;
Manuseio de produtos de limpeza fortes, como desinfetantes, detergentes e desengordurantes;
Uso contínuo de produtos químicos, como água sanitária, limpa forno, entre outros produtos altamente irritantes à pele e vias respiratórias.
O que diz a lei sobre adicional de insalubridade na limpeza de banheiro?
A CLT e a NR-15 garantem que o trabalhador que executa atividades insalubres tenha direito ao adicional de insalubridade, que deve ser pago conforme a intensidade da insalubridade a que o trabalhador está exposto.
O grau de insalubridade é classificado como máximo, médio ou mínimo, com base nos riscos envolvidos e na intensidade do contato com os agentes nocivos à saúde.
Insalubridade em grau máximo: Exposição constante a agentes biológicos, como no caso da limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação.
Insalubridade em grau médio: Exposição a substâncias químicas ou a ruídos elevados de forma contínua.
Insalubridade em grau mínimo: Exposição a agentes em menor intensidade ou por tempo reduzido.
Se você limpa banheiros coletivos ou tem contato constante com produtos químicos fortes, o grau de insalubridade que você pode ter direito é máximo, garantindo o pagamento de 40% do salário (calculado sobre o salário mínimo ou o salário contratual, o que for mais vantajoso ao trabalhador).
Quais são os requisitos para receber o adicional de insalubridade?
Para ter direito ao adicional de insalubridade, a empresa deve:
Expor o trabalhador a agentes insalubres (como substâncias químicas ou biológicas);
Realizar o pagamento do adicional de forma regular, já que esse é um direito do trabalhador que exerce a função insalubre.
Fornecer EPIs – Equipamentos de Proteção Individual adequados, como luvas, máscaras e botas, para minimizar os riscos de contaminação e exposição.
Caso a empresa não forneça os EPIs adequados, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, que deve ser pago de forma automática.
Se a empresa não pagar o adicional de insalubridade ou não fornecer os EPIs necessários, o trabalhador pode reclamar judicialmente para garantir o pagamento do adicional retroativo, além de verbas rescisórias (caso haja rescisão contratual).
Como comprovar seu direito ao adicional de insalubridade?
Para pleitear o adicional de insalubridade, o trabalhador pode seguir os seguintes passos:
Comprovação das atividades realizadas: O trabalhador deve descrever detalhadamente suas funções e as condições em que trabalha. Se a função envolver a limpeza de banheiros coletivos ou outros locais insalubres, isso já é um forte indicativo do direito ao adicional.
Laudo técnico de insalubridade: Caso a empresa não tenha pago o adicional, o trabalhador pode solicitar ao juiz a realização de perícia (laudo técnico), que confirmará a exposição a agentes insalubres e a necessidade do pagamento do adicional.
Documentação adicional: Testemunhas que comprovem as condições de trabalho também podem ser úteis para o processo. Além disso, comprovantes de pagamento de salários, holerites e registro de ponto podem ser usados para reforçar a argumentação.
O que fazer caso não esteja recebendo o adicional de insalubridade?
Se você trabalha com limpeza de banheiros e não recebe o adicional de insalubridade, é importante tomar as seguintes medidas:
Converse com o departamento de RH – Recursos Humanos da sua empresa para entender os motivos.
Solicite formalmente o pagamento do adicional.
Caso a empresa não pague o valor devido, você pode entrar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento do adicional de insalubridade retroativo, além de outras verbas trabalhistas que podem estar sendo desrespeitadas.
Ação judicial pode ser necessária, pois, muitas vezes, a empresa não faz o pagamento de forma automática ou adota práticas irregulares, como não fornecer EPIs adequados.
Conclusão: Você tem direito ao adicional de insalubridade
Dessa forma, se você realiza a limpeza de banheiros ou tem contato com agentes biológicos ou químicos em seu trabalho, saiba que você tem direito ao adicional de insalubridade. Assim, a empresa deve cumprir a legislação e garantir a segurança e saúde dos seus empregados, pagando o adicional correspondente e fornecendo os EPIs adequados.
Portanto, se seus direitos não estão sendo respeitados, busque orientação jurídica para garantir a compensação devida e o cumprimento da legislação trabalhista. Assim, o adicional de insalubridade é um direito legítimo, especialmente em atividades como a limpeza de banheiros, que expõem o trabalhador a riscos à saúde.
Ricardo Nakahashi
https://www.migalhas.com.br/depeso/429877/lavar-banheiro-no-trabalho-da-direito-ao-adicional-de-insalubridade