Lei trabalhista deve cuidar apenas de princípios, afirma Guilherme Caputo

Jurídico

Em meio à tensão entre a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal a respeito da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Caputo defende que a legislação trabalhista deixe as categorias negociarem as particularidades de suas atividades

“A gente deveria reservar para a lei aquela questão macro, aquela normatização, preservando os princípios, tanto de proteção dos trabalhadores, proteção ao empreendedorismo, e deixar para a negociação coletiva aquelas questões do dia a dia. Que eles digam como querem dispor as suas condições de trabalho, porque o STF já nos autorizou”, disse ele, referindo-se ao Tema 1.046, em entrevista concedida durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido neste mês na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

A conversa faz parte da série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade.

No julgamento que resultou no Tema 1.046, com repercussão geral, o Supremo admitiu a limitação ou mesmo o afastamento de direitos trabalhistas em caso de acordo ou convenção coletiva.

Para Caputo, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) precisa de uma atualização: “É uma lei que agregou uma legislação esparsa, foi segmentada em capítulos, porque era necessário, com funções que nem existem mais. Hoje já nem existe mais um capítulo inteiro”.

O ministro, que atualmente ocupa uma cadeira no Conselho Nacional de Justiça, também citou a Resolução 586/2024 do órgão. O normativo, aprovado em setembro do ano passado, possibilita a homologação de acordos trabalhistas com o objetivo de reduzir a litigiosidade na Justiça do Trabalho.

“Nós fizemos o seguinte: levamos para o ambiente da Justiça do Trabalho, em um pré-processo, e julgamos nos nossos centros de conciliação, os Cejuscs (Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), com a participação obrigatória dos sindicatos e do trabalhador, com os seus respectivos advogados. Vai dar certo? O tempo dirá.”

Clique aqui para ver a entrevista ou assista abaixo:

Fonte : Conjur

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