O Conselho de Sustentabilidade vem reiterar a solicitação contida no Mix Legal Express nº 332/2024, quanto à divulgação do sistema de logística reversa (SLR) de lâmpadas às empresas de sua base de representação, obrigatório pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Importante também alertá-las que:
- O não cumprimento da lei enseja a aplicação de multa, em valores que podem chegar a até R$ 50 milhões, nos termos do Decreto nº 6.514/2008 (alterado pelo Decreto 10.936/2022).
- A adesão e a participação desse SLR são gratuitas: a Reciclus, entidade gestora desse SLR, fornece o coletor, a título de comodato, e realiza as coletas solicitadas pelo estabelecimento, por meio do operador logístico por ela contratado, tudo sem nenhum custo para o estabelecimento comercial.
- Para participar, o estabelecimento deve fornecer, gratuitamente, um espaço para a instalação do coletor, assinar o contrato de comodato e divulgar o SLR (materiais digitais fornecidos pela entidade gestora).
Ressaltamos a importância da participação do comércio pois, além de evitar a aplicação de penalidade pelo descumprimento da logística reversa, atrai o consumidor para o estabelecimento, podendo fidelizar clientes engajados com a sustentabilidade e que adotam práticas responsáveis no consumo e descarte de produtos ao final da vida útil.
Portanto, considerando a representação exercida pelo Vosso Sindicato, solicitamos a indicação de empresas para participarem desse SLR de lâmpadas como ponto de entrega, especificamente nos municípios relacionados .
Por fim, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), orientamos que, ao contatar as empresas de sua base, as oriente a proceder da seguinte forma:
- Enviar mensagem solicitando a adesão pelos seguintes canais:
- Fale Conosco: clique aqui
- E-mail: [email protected]
- Aguardar o retorno da assessoria, com o encaminhamento da solicitação para a Reciclus.
Para auxiliar nessa missão, a Fecomercio SP disponibiliza informações sobre o assunto na plataforma de logística reversa, e a Assessoria Técnica do Conselho de Sustentabilidade está à disposição das empresas para os esclarecimentos necessários, por meio dos canais acima citados.
Fonte : FecomercioSP