MP 1.303 gera debate sobre falta de previsibilidade na tributação de investimentos

Jurídico

Medida provisória unifica IR em 17,5%, retira isenções de LCI e LCA e já soma mais de 600 emendas no Congresso

Medida Provisória 1.303, editada pelo governo em junho de 2025 com alternativas ao aumento de IOF, mexeu com um dos pilares mais sensíveis do mercado: a previsibilidade das regras tributárias. Ao alterar a forma de tributação de aplicações financeiras, a MP abriu debate entre advogados e investidores sobre a previsibilidade das normas.

A MP cria alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR) para produtos até então isentos, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) — pontos que ainda estão em negociação no Congresso. Para esses produtos, a mudança é válida apenas para emissões a partir de janeiro de 2026, preservando as aplicações feitas até dezembro de 2025.

O texto também unifica em 17,5% a alíquota do Imposto de Renda para investimentos financeiros, em substituição à tabela regressiva que variava de 22,5% (curto prazo) a 15% (prazo acima de dois anos). Essa nova regra alcança inclusive investimentos já realizados, como CDBs, operações em bolsa, criptoativos e fundos em geral, o que afeta o planejamento feito por investidores baseado nas regras vigentes até então.

A MP ainda eleva de 15% para 20% a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e de 12% para 18% a tributação sobre o faturamento das bets. Com isso, a medida terá impacto de R$ 20 bilhões, sendo R$ 10 bilhões já em 2025.

Efeitos para os investidores

João Henrique Gasparino, diretor executivo da consultoria tributária Nimbus Tax, destaca que o maior impacto recai sobre investidores que já tinham aplicações em andamento. “O choque principal é a padronização do IRRF em 17,5%, o que achatou o antigo regime regressivo. Quem mirava prazos longos perde o benefício da alíquota de 15%, enquanto investimentos de curto prazo ganham marginalmente”, afirmou.

Para o advogado Morvan Meirelles Costa Junior, do escritório Meirelles Costa Advogados, a perda da isenção sem regra de transição para cotas já adquiridas representa “uma alteração substancial na rentabilidade líquida esperada” e quebra a expectativa de investidores que fizeram aplicações considerando que seriam beneficiados pelas regras até então vigentes.

Camila Bacellar, do Cescon Barrieu, por sua vez, considera que, mesmo preservando o estoque até dezembro de 2025, no caso das LCAs, a MP mexe com projeções futuras de empresas e investidores, trazendo instabilidade. “Estamos falando de uma mudança que mexe com setores que tradicionalmente contavam com incentivos, como o agronegócio. Retirar a isenção significa encarecer o crédito rural e reduzir a previsibilidade de quem investe no agro”, afirmou. Esse cenário de incerteza, observa, atinge diretamente a confiança de quem planejou investimentos de longo prazo.

Segurança jurídica

Tomás Oliveira, sócio do Mattos Filho, não considera que há quebra da segurança jurídica, já que a Constituição impõe a regra da anterioridade: novas alíquotas só podem valer a partir de janeiro do ano seguinte, e, no caso da MP, a vigência é em 2026. Ele admite, porém, que a mudança é “grande” e demandará adaptação dos contribuintes e das instituições financeiras.

No plano da legalidade, não há consenso de que a MP seria inconstitucional. Tomás afirma que o fato gerador do imposto é o momento em que o rendimento é efetivado, e não a data da aplicação, o que legitima a cobrança mesmo sobre investimentos feitos antes da edição da medida. Celso Costa, do Machado Meyer, segue a mesma linha, ao defender que a incidência é prospectiva, sobre “renda nova” a partir de 2026.

Ainda assim, o efeito prático recai sobre o investidor, como destaca Cristiano Araújo Luzes, do Serur Advogados: “Quem realizou investimentos no passado, tendo uma tese de retorno em mente, agora precisará recalcular sua rota”.

Já Luiz Eduardo Schemy, do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, lembra que o STF já delimitou que medidas provisórias não deveriam tratar de matérias estruturais de arrecadação. Para ele, o instrumento legislativo escolhido abre margem para questionar a validade da MP.

Posição do mercado

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) afirmou, em nota ao JOTA, que a MP é complexa e ainda está em análise pela equipe técnica. A entidade destacou que mantém diálogo constante com participantes do mercado para reunir contribuições técnicas e pretende atuar de forma propositiva junto ao governo.

Por sua vez, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) foi enfática nas críticas. Em parecer assinado por Marcelo Winter, do VBSO Advogados, a entidade alertou que a tributação de instrumentos antes isentos, como LCAs, CRAs e debêntures incentivadas, encarece o crédito e reduz a atratividade dos investimentos. “A aprovação nos termos atuais acarretará maior custo de crédito, desincentivo ao investimento privado e redução da competitividade internacional”, afirmou.

As críticas ganham peso porque a MP ainda está em tramitação e já recebeu mais de 600 emendas parlamentares. O governo corre contra o tempo para aprová-la antes que perca a validade, no dia 8 de outubro. O texto tramita na comissão mista, composta por deputados e senadores, e terá parecer apresentado no dia 23 de setembro. Depois, dentro do período, ainda precisa passar pela análise da Câmara e do Senado. A tendência, adiantada pelo JOTA PRO Poder, é que o texto seja desidratado.

Fontes https://www.jota.info/coberturas-especiais/jurisprudente/mp-1-303-gera-debate-sobre-falta-de-previsibilidade-na-tributacao-de-investimentos

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