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Uma empresa foi condenada a indenizar um funcionário por danos morais após decisão da 5ª vara do Trabalho de Santo André/SP. O motivo da condenação foi a exposição do trabalhador a situações consideradas humilhantes e vexatórias, incluindo manifestações de cunho xenófobo.
Conforme consta nos autos do processo, o incidente ocorreu quando uma cliente retornou ao estabelecimento para reclamar de um produto adquirido através do funcionário.
O proprietário da empresa, então, responsabilizou o empregado pelo defeito, afirmando que ele era “um nordestino porco que realiza esse serviço”. A ofensa foi proferida diante de outros funcionários e clientes.
Em depoimento durante a audiência, uma testemunha confirmou que as agressões verbais ocorreram em público. A testemunha relatou ter presenciado o chefe se referindo ao colega como “burro” e afirmando que “nordestino deixa tudo zoneado”.
O juiz Eduardo de Souza Costa, responsável pela sentença, considerou comprovado “ato atentatório à dignidade do reclamante no ambiente de trabalho, inclusive de cunho xenofóbico”.
Diante disso, o pedido de indenização por dano moral foi julgado procedente, com a fixação do valor da condenação em R$ 5 mil.
Processo: 1000891-07.2025.5.02.0435
Leia aqui a sentença.
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