Novidades na comunicação de desenquadramento do MEI

Contábil

A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra.

Antes, o MEI só podia fazer um pedido pela aplicação disponível no Portal do Simples e do MEI, exceto se fosse por excesso de receita bruta até 20%. Nesse caso, o sistema permitia informar posteriormente que houve excesso acima desse limite (até 31/12 do ano do excesso).

Agora, o sistema permite que o MEI informe diferentes motivos e datas para desenquadramento dentro do último período de opção, desde que não ultrapasse três pedidos e que a data de efeito não seja posterior à do último evento registrado. Se o MEI ultrapassar o limite de pedidos, quiser corrigir um evento com data de efeito posterior à do último registrado ou corrigir período que não seja o último, será necessário abrir um processo na Receita Federal.

Os MEI já baixados também podem fazer até 3 desenquadramentos dentro do último período de opção, seguindo as mesmas regras.

Essa mudança vai reduzir significativamente os processos que o MEI abre na RFB para corrigir motivos e datas de desenquadramento.

Para mais informações, veja o Manual do Desenquadramento do MEI, disponível no portal do Simples Nacional e MEI, na sessão Manuais.

Link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b195fb02-4299-4ffe-a169-03a866a0c593

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.