Novo sistema do PAT exige recadastramento de empresas e profissionais

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por Superintendência de Relações do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.582/2026, que estabelece uma nova etapa no sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A norma determina o recadastramento obrigatório na nova plataforma digital.

Quem já participa do PAT precisa se recadastrar na nova plataforma. O procedimento é obrigatório e o cadastro será excluído automaticamente se o prazo não for cumprido.

Quem precisa fazer o recadastrar?

Nutricionistas já registrados no PAT.

Empresas beneficiárias.

Empresas fornecedoras.

Empresas facilitadoras.

O que muda na prática?

A principal mudança é: quem participa do PAT precisará inserir e atualizar suas informações no novo sistema.

Acessar a nova plataforma.

Revisar e preencher os dados cadastrais.

Concluir o recadastramento dentro do prazo.

ATENÇÃO AO PRAZO

Conforme Portaria MTE nº 1.599/2026, o prazo é de 60 dias (09/11/2026), contados da publicação da Portaria. Quem não concluir o recadastramento no período terá o cadastro excluído automaticamente do PAT.

Novo sistema do PAT

O acesso será feito exclusivamente por autenticação eletrônica no gov.br.

novopat.trabalho.gov.br/login

Por que o recadastramento é necessário?

De acordo com o MTE, os registros do sistema anterior não poderão ser migrados ou reaproveitados. Por isso, todos os participantes precisam fazer um novo cadastro. A mudança também cria a oportunidade de iniciar a nova plataforma com informações atualizadas.

E quem perder o prazo?

A exclusão automática não significa saída definitiva do programa. As empresas poderão solicitar nova inscrição a qualquer momento. Nesse caso, porém, deverão cumprir as regras vigentes da nova plataforma.

¨Fonte : https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/geral/novo-sistema-do-pat-exige-recadastramento-de-empresas-e-profissionais

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