Operação “caixa rápido” da Receita Federal orienta contribuintes sobre inconsistências em pedidos de ressarcimento e compensação – Mix Legal 107 / 2026

Contábil

A Receita Federal do Brasil iniciou uma operação de monitoramento focada na apuração de créditos de PIS/Pasep e COFINS, tendo a informação que já foram identificadas inconsistências em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação envolvendo 2.959 empresas.

Com base nas informações divulgadas na página do Fisco, o levantamento aponta que diversos contribuintes têm sido levados a adotar práticas sem respaldo legal em seus pedidos de ressarcimento. Um dos setores com maior incidência das inconsistências é o segmento supermercadista, que lida com produtos sujeitos a diferentes regimes tributários, como itens da cesta básica com alíquota zero, produtos tributados nas etapas iniciais da cadeia (Substituição Tributária), operações monofásicas, entre outros, onde foi identificada a tentativa de muitas empresas recuperar indevidamente valores que não foram efetivamente pagos em sua etapa de atuação, prática vedada pela norma tributária.

A utilização indevida desses créditos traz riscos aos contribuintes e seus negócios, incluindo a necessidade de retificação de declarações fiscais, o cancelamento ou a não homologação dos pedidos de ressarcimento, além da cobrança forçada de valores compensados indevidamente, acrescidos de multas e encargos legais.

Por isso, a Receita Federal está notificando as empresas identificadas via Correios com um aviso de regularização, concedendo o prazo até o dia 30 de junho de 2026 para que os contribuintes revisem suas informações e corrijam eventuais inconsistências de forma espontânea. Esse processo de autorregularização demanda uma revisão minuciosa da escrituração fiscal e contábil, a retificação da EFD-Contribuições, a reapuração das contribuições, o ajuste da DCTF e, se necessário, o cancelamento de pedidos de ressarcimento ou compensações que estejam baseados em créditos irregulares.

Esta ação do Fisco possui caráter orientador e visa incentivar a conformidade tributária por meio da correção voluntária, em conformidade com o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa de Conformidade Cooperativa (Confia), ambos instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, que dispõe sobre o Código de Defesa do Contribuinte Nacional.

Desta forma, é importante que seja feito um diagnóstico preventivo nos pedidos de ressarcimento e compensação realizados, principalmente com relação a apuração de PIS e COFINS dos últimos anos para garantir a segurança jurídica do seu negócio, evitando autuações e prevenindo sanções que podem ser evitadas através da regularização espontânea no prazo anteriormente indicado.

Mais informações, estão disponíveis diretamente no site da Receita Federal, podendo ser acessadas através deste  link.

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