Operadora de telemarketing que sofria insultos conquista aumento de indenização

Jurídico

A 8º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acrescentou indenização de R$ 30 mil por existência de doença ocupacional e fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais decorrentes de assédio moral a uma operadora de telemarketing. A indenização inicial por assédio moral tinha sido fixada em R$ 5 mil pela 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A operadora, que trabalhava para o “Reclame aqui” de um banco, era alvo de apelidos depreciativos, constrangimentos, pressão psicológica e “brincadeiras” de mau gosto no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença do juiz Daniel Gomide Souza, titular da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou provado que tais constrangimentos comprometiam sua dignidade e integridade psíquica.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e os efeitos preventivos da medida. Em grau de recurso, os julgadores da 8ª Turma do TRT-3, por maioria de votos, aumentaram o valor da indenização por danos morais decorrentes de assédio moral para R$ 10 mil e acrescentaram à condenação o valor de R$ 30 mil, relativo ao reconhecimento da existência de doença ocupacional.

Testemunhas relataram que ela era chamada de “dublê de rico” por usar tênis caros e se deslocar de táxi para o trabalho. Uma das testemunhas, indicada pela própria empresa, confirmou que a profissional era considerada “rica” pela equipe e que as brincadeiras nesse sentido, vindas dos colegas de trabalho, eram de conhecimento da chefia.

Além disso, a reclamante era exposta em rankings de desempenho, prática que, segundo o magistrado, contribui para o constrangimento e a pressão psicológica sobre os empregados.

A empresa alegou que dispunha de canais internos para denúncias, mas o juiz considerou que esses mecanismos não foram suficientes para evitar a violação dos direitos de personalidade da trabalhadora. “Nesse contexto, surge o dever de indenizar, eis que presentes o ilícito, a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador e o nexo de causalidade”, destacou na decisão. 

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

Fonte : Conjur

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