José Pastore
Em 1987-88, passei boa parte do tempo no Congresso Nacional, sugerindo aos parlamentares a não colocarem na Constituição uma série de proteções trabalhistas e previdenciárias que já faziam parte da CLT e outras leis. Isso porque, ao elevar as referidas proteções para o status constitucional, tudo seria mais difícil de ser ajustado e adaptado às novas necessidades do crescimento econômico.
As minhas sugestões não foram acatadas. Com isso, o Brasil gravou de forma inflexível o custo do fator trabalho.
Hoje, as despesas obrigatórias para contratar um empregado formalmente excedem os 100%.Ou seja, um empregado que ganha R$ 2.000,00 mensais, custa para a empresa contratante mais de R$ 4.000,00. Na verdade, é mais do que isso porque nesse cálculo não entram as despesas relativas à proporcionalidade do aviso prévio, a implementação das normas regulamentadoras de saúde e segurança (NRs), os vários sistemas de cotas, os vales transporte e refeição, as licenças maternidade e paternidade, a administração de todo sistema de contratação e várias outras. Os 102,43% é um número subestimado.
Com isso, o Brasil tornou-se um dos países que mais tributam o fator trabalho. Usando a mesma nomenclatura, os nossos parceiros do Mercosul, por exemplo, têm despesas de contratação em torno de 50%-60%, enquanto as do Brasil ultrapassam os 100%. Na Alemanha, são 60%; na Itália, 50%; nos Tigres Asiáticos, 12%; nos Estados Unidos, 9% (José Pastore, Encargos Sociais, São Paulo: Editora LTR, 1997).
As consequências da brutal tributação sobre o fator trabalho são conhecidas: alta informalidade e salários baixos. Esse padrão tem sido constatado em praticamente todos os países que exageram a tributação do trabalho (James J. Heckman e Carmem Pagés, Law and employment, Chicago: University of Chicago Press, 2004).
A informalidade do Brasil que, em 1988, já era alta (33%) aumentou ainda mais, chegando atualmente a quase 40%. No que tange aos rendimentos, cerca de 70% dos brasileiros ganham até 2 salários mínimos por mês. Nos últimos 5 anos, os empregos que mais cresceram foram os de 1,5 salários mínimos.
Por se tratar de despesas que, em sua maioria, decorrem de regras constitucionais, a chance disso mudar é zero. Qual é o parlamentar que se dispõe a tornar negociáveis (e não impositivos) os direitos “conquistados” em 1988, como é o caso do abono de férias, 13º salário ou aviso prévio proporcional? Uma proposta desse tipo é um verdadeiro suicídio político: esse parlamentar não se reelege.
Assim ocorre também com as despesas obrigatórias que os governos enfrentam por força da Constituição de 1988. É fácil pedir corte de gastos públicos. Mas, como “cancelar” despesas que são asseguradas pela Carta Magna como é o caso da previdência social, educação e saúde? O melhor que se pode fazer nesse caso é evitar que se criem novas despesas de fundo constitucional.
Isso se aplica à área trabalhista. O melhor que se pode fazer hoje em dia é evitar novas despesas obrigatórias de contratação do trabalho. Lembro que a PEC 221 que troca a escala 6 x 1 pela 5 x 2, exigirá a remuneração de dois descansos semanais. Isso provocará uma despesa adicional e obrigatória de 9,1% para as empresas. E se aplica à toda força de trabalho que, como se sabe, recebe atualmente apenas um descanso por semana.
Além disso, haverá outra despesa, também de 9,1% que atingirá as empresas que terão de reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas por semana.
Ou seja, a “canetada” do Congresso Nacional, pode provocar uma elevação brutal do custo do trabalho (18,2%) sobre o qual incidirão os 102,43% de despesas obrigatórias, tudo de forma rígida e inegociável – bem diferente se for pelo método da negociação coletiva.
É claro que isso aumentará a informalidade e reduzirá o poder de compra dos salários devido aos seus efeitos perversos sobre a inflação. Na prática, haverá uma redução de salário. É o contrário do que os trabalhadores precisam – empregos formais de boa qualidade e salários condignos.
Os senadores têm pela frente uma decisão difícil. A PEC 221 é sedutora como alavanca eleitoral, mas é propagadora de graves problemas sociais.
José Pastore é professor aposentado da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo e Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP
Fonte : https://www.poder360.com.br/