O PL 2985/2023, que restringe a publicidade de apostas de cota fixa, foi aprovado nesta quarta-feira (28/5) pela Comissão de Esporte do Senado (Cesp). O texto também regula o patrocínio por empresas de apostas. O projeto está previsto para seguir para a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que ainda não foi instalada. Com isso, os senadores devem consultar o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), para que o projeto siga ao plenário.
A proposta original, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), vedava a publicidade em eventos públicos de qualquer natureza, inclusive financiados por recursos públicos ou por meio de leis de incentivo fiscal. Para viabilizar a votação, o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), flexibilizou a medida. Confira.
Com isso, o substitutivo prevê que a peça publicitária deverá exibir, em destaque e em fácil identificação, um número da licença autorizativa e deverá seguir regras expressas. O patrocínio a equipes esportivas, como em uniformes, fica permitido, mas o texto veda a veiculação em atletas menores de dezoito anos.
O texto autoriza o patrocínio a programas de TV esportivos, jornalísticos ou culturais. No entanto, a publicidade estática em arenas fica proibida, menos para as empresas que já tenham os direitos de nome através de patrocínio.
O relator alterou o texto em relação ao anterior. Entre as regras previstas, está a restrição de horários para publicidade, permitida entre 19h30 e meia-noite para televisão, streaming, redes sociais e plataformas online. Já no caso de rádio, a permissão para publicidade fica fixada entre 9h-11h e 17h-19h30. Em ambas as disposições, fica ressalvada a publicidade em casos de transmissão de eventos esportivos ao vivo, quando a propaganda poderá ocorrer durante quinze minutos antes do início e após o término.
A limitação de horário não se aplica ao conteúdo disponibilizado diretamente em sites ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas, quando o acesso dependa de ato voluntário do usuário. Assim, fica vedado apenas o impulsionamento desses conteúdos fora dos horários permitidos.
A exibição de cotações dinâmicas ou probabilidades em tempo real cinco minutos antes ou depois da transmissão ao vivo de jogos e nas chamadas de programação está proibida pelo texto. De acordo com o projeto, toda publicidade deve conter uma advertência ostensiva sobre os riscos de apostas e fica proibido mensagens que apresentem as apostas como forma de investimento e garantia de retorno financeiro.
Em propagandas, fica vedado o uso da imagem de atletas em atividade, bem como de artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades ou figuras públicas com reconhecimento em material publicitário.