Portaria MPS nº 1.124 – Fatores de atualização dos pecúlios de maio de 2025- Mix Legal 147 / 2025

Contábil

Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 12 de maio de 2025, a Portaria do Ministro de Estado da Previdência Social nº 1.124 de 09.05.2025, que estabelece para o mês de maio de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo INSS:

• Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001689 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de abril de 2025;

• Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004995 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de abril de 2025, mais juros;

• Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001689 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de abril de 2025; e

• Dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004800.

A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, bem como a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de maio de 2025, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,004800.

Verifica-se que as tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, para o acesso a página clique aqui:

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação para a o acesso a íntegra clique aqui.

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