Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 15 de setembro de 2026, a Portaria do Ministro de Estado da Previdência Social nº 1.344 de 14.09.2026, que estabelece para o mês de setembro de 2026, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo INSS:
• Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001693 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de agosto de 2026;
• Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004999 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de agosto de 2026, mais juros;
• Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001693 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de agosto de 2026; e
• Dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,996800.
A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, bem como a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de setembro de 2026, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 0,996800.
Verifica-se que as tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, para o acesso clique aqui.
A Portaria entrou em vigor em 15.09.26