Demonstrado que a empregadora reclamada está passando por dificuldade financeira que a impede de efetuar o pagamento das despesas processuais neste momento, deve ser deferido o benefício da gratuidade da justiça, liberando-a do preparo recursal . Rejeitada a preliminar suscitada em contrarrazões pelo reclamante. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO . INVALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Considerando a habitualidade na prestação do labor extraordinário, que se traduz nos registros quase diários de horas extras nos controles de frequência, esta Relatora coaduna com a decisão de primeiro grau, que reconheceu a invalidade do acordo de compensação, a teor da Súmula 85, IV, do TST. Provimento negado . (TRT-20 00004811620245200009, Relator.: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO, Data de Julgamento: 14/07/2025, Data de Publicação: 22/07/2025)