Receita Federal disponibiliza versão corrigida do PGD 3.8 da DCTF

Contábil

Já está disponível na página da Receita Federal a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). O novo programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.

A versão anterior impedia o preenchimento da DCTF com informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL de Sociedades em Conta de Participação (SCP) referentes ao 4º trimestre de 2024. Contribuintes que não haviam conseguido transmitir sua declaração de 2025 por esse motivo terão até o último dia útil de março de 2026 para fazê-lo sem multa. As Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) serão emitidas automaticamente, mas serão canceladas de ofício e podem, portanto, ser desconsideradas.

Antes de instalar o PGD, recomenda-se gravar as declarações elaboradas nas versões anteriores. Caso desejado, elas poderão ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar…” do menu “Declaração”.

Acesse aqui para fazer o download do PGD DCTF 3.8b.

Fonte : : https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/receita-federal-disponibiliza-versao-corrigida-do-pgd-3-8-da-dctf

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