A multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT é devida apenas em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não quando há o pagamento parcial, incompleto ou a menor, hipótese em que o reconhecimento judicial de diferenças não justifica a sua aplicação. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho . Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DEVIDO . AUSÊNCIA DE ASSINATURA. INVALIDADE DO DOCUMENTO. O acordo individual de prorrogação de horas extras, sem a devida assinatura das partes, não tem validade jurídica, prevalecendo, para o cálculo, o adicional previsto na convenção coletiva. Provimento do recurso para determinar a utilização do adicional de 60% . Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento. (TRT-13 – ROT: 00003920620255130024, Relator.: NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA, 2ª Turma – Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva)