Recurso de revista da autora. Estabilidade provisória da gestante. Pedido de demissão. Necessidade de assistência sindical

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de estabilidade gestante. O v. acórdão explicitou que a autora expressou claramente seu desejo de romper o contrato de trabalho e concluiu que “não há falar em garantia de emprego ou em indenização equivalente, até porque a gestante conta com a garantia constitucional em face da dispensa arbitrária ou sem justa causa (art. 10, II, b, ADCT), mas não está impedida de fazer valer sua vontade de deixar o emprego, como ficou demonstrado in casu .”. Ocorre a jurisprudência desta Corte Superior reconhece a necessidade de assistência sindical na hipótese de pedido de demissão de gestante, independente da duração do pacto laboral. Nestes termos, ocorrida a concepção ao tempo em que ainda vigente o contrato de trabalho e havendo rescisão do contrato de trabalho sem homologação sindical, resguardado está o direito à reintegração ou, no caso, à indenização substitutiva. Por seguinte, deve ser provido o recurso de revista, por violação ao art . 10, II, b, do ADCT, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva a estabilidade gestante, a qual é devida desde a data da dispensa da recorrente até cinco meses após o parto, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%, conforme se apurar em liquidação de sentença. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 10003568120205020717, Relator.: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 05/05/2025, 2ª Turma, Data de Publicação: 13/05/2025)

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