Recurso Ordinário. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva da vítima

Decisões Judiciais

O de cujus, ao exercer função para a qual era capacitado, não estava fazendo uso do equipamento de proteção fornecido pela sua empregadora – luva vaqueta, não obstante as orientações e treinamentos ofertados por esta neste sentido, de modo que houve culpa exclusiva do falecido ao praticar ato inseguro, agindo com imperícia no exercício de suas funções habituais, excluindo-se a responsabilidade civil da empregadora. Recurso ordinário desprovidos. (TRT-2 – ROT: 10023488920245020603, Relator.: FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA, 16ª Turma – Cadeira 1)

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