Recurso Ordinário. Acúmulo de função. Ausência de norma legal ou contratual

Decisões Judiciais

O acúmulo de funções é fato que, por si só, não enseja o direito a qualquer acréscimo salarial, salvo quando há ajuste contratual – individual ou coletivo. Ao empregador, no exercício do seu poder diretivo, cabe estabelecer as atribuições inerentes a cada função. Pode ampliá-las ou reduzi-las. É o jus variandi. Recurso Ordinário do autor a que se nega provimento. (TRT-2 – ROT: 10008395920255020322

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