Recurso ordinário. Comissões. Vendas canceladas

Decisões Judiciais

O cancelamento das vendas não autoriza o estorno das comissões devidas ao empregado, sob pena de autorizar-se a transferência ao trabalhador do risco do empreendimento econômico. O art. 466 da CLT estabelece como devida a comissão após a realização da transação, ou seja, o pressuposto é a operação de venda do produto. Se posteriormente o cliente cancela a venda não deverá o prejuízo decorrente ser distribuído com o empregado. Recurso da reclamada improvido. RECURSO ORDINÁRIO. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. CREDIÁRIO. Segundo tese vinculante do TST, as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário. Recurso da reclamante provido em parte. (TRT-5 – ROT: 00001026220235050192, Relator.: ELOINA MARIA BARBOSA MACHADO, Quarta Turma – Gab. Des . Eloína Maria Barbosa Machado)

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